Batismo – Direito Canônico

Determinações previstas no Direito Canônico da Igreja: Os pais, se possível, estejam unidos pelo sacramento do matrimônio. Mães sozinhas (solteiras) podem procurar a Igreja para batizar seus filhos. Os padrinhos devem ser crismados e terem idade superior a 16 anos. Os padrinhos devem confessar a mesma fé na religião em que o neobatizando será batizado. Se já aconteceu um batizado anterior em uma das religiões nomeadas abaixo, não há necessidade de um novo batismo. Há situação em que houve batismo em casa. Estes batismos somete serão validados nas situações em que a criança vinha a falecer antes de receber o batismo na comunidade.